quarta-feira, 11 de junho de 2008

Cortina de fumaça por Lena Lavina

Folha de São Paulo, segunda-feira, 09 de junho de 2008
Cortina de fumaça
LENA LAVINAS
Em tramitação, a lei da licença-maternidade ampliada parece avançada, mas não é. É enorme recuo na construção da cidadania
A COMISSÃO de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou em maio, por unanimidade, o projeto de lei 2.513/07, que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias para trabalhadoras do setor privado em troca de renúncia fiscal para as empresas que aderirem (opcional) ao Programa Empresa Cidadã (municípios também podem adotar a lei). Não se trata de uma escolha das mulheres amamentar por mais tempo, mas de um incentivo fiscal dado a empresas que lograrem instituir essa norma para todas as suas funcionárias. A mistificação do seio materno vai para o colo dos que disciplinaram o trabalho. Agora poderão disciplinar o comportamento materno no que tange ao aleitamento. Às novas mamães que eventualmente venham a se beneficiar desse programa é vedado colocar os filhos em creche ou qualquer outro tipo de "day care" durante a vigência da licença-maternidade estendida, sob pena de incorrer em penalidades. Pouco importa o que vai se passar no "day after", quando a retomada do emprego não puder mais ser adiada ou flexibilizada, nem serão tolerados atrasos ou faltas para ajustar o cotidiano do bebê na creche -isso, claro, quando a vaga e os meios financeiros existirem. É bom lembrar que só 15% das crianças brasileiras com menos de quatro anos têm acesso a creches.. Inúmeros estudos já demonstraram que o trabalho feminino é o fator que mais contribui para uma redução imediata da pobreza nas famílias carentes. Logo, não se trata de manter as mulheres mais tempo fora do mercado de trabalho, mas de lhes garantir condições de elevar sua taxa de participação e ampliar o bem-estar de suas famílias, notadamente em um país em que a participação do Estado na provisão de condições mínimas de sobrevivência e equiparação de oportunidades é insuficiente e deficiente, quando não inócua. Ao tentar compatibilizar usos de tempos concorrentes, as mulheres mergulham nas múltiplas jornadas que durarão por décadas, sem possibilidade de creches e pré-escolas entre os seis meses e os quatro anos, turno escolar em tempo integral e outros serviços públicos, gratuitos ou subsidiados, de qualidade, que possam lhes dar mais segurança e pavimentar sua autonomia. Que lhes permitam criar oportunidades e realizá-las. Trocam-se 20 anos por dois meses -para uma parte reduzida das mulheres trabalhadoras (mais de metade das ocupadas estão na informalidade)- e fica-se à mercê da iniciativa de um ou outro empresário, que deixa de contribuir para o sistema de seguridade social, responsável, este, sim, por financiar alternativas de guarda para todas as crianças ou benefícios universais que possam viabilizá-las. As soluções à maternidade continuam se dando na esfera privada, apoiadas na solidariedade feminina intergeracional, sem custos para empresas e para o Estado, à exceção de quem tem renda para assumir suas escolhas. Mais uma vez, prevalecem meias medidas que se apóiam em pareceres científicos destituídos de princípios de eqüidade horizontal. Pode-se estabelecer um padrão de proteção aos rebentos das mulheres mais afortunadas, em relações de trabalho formalizadas, e, portanto, negar isonomia às demais? Espera-se que, no país das desigualdades, o efeito demonstração nos leve a incorporar os excluídos -criados por legislações inadequadas- por força do bom senso? A síndrome das condicionalidades e dos controles é tamanha no âmbito dos programas sociais que até em uma regra facultativa impõem-se restrições que penalizam a mãe na busca de soluções para a vida que segue quando finda a licença-maternidade. A lei em tramitação representa um enorme recuo na construção da cidadania, e não apenas da cidadania feminina, pois retroalimenta velhos mecanismos de segregação. Parece avançada, mas não é. Vai na contramão do nosso sistema de seguridade social, conquista maior da Constituição de 1988, que uniformiza benefícios e assegura eqüidade de acesso. Nós, mulheres, queremos compartilhar oportunidades, desafios, responsabilidades e liberdades. Em igualdade de condições entre todos nós, brasileiros. Cinco dias de licença-paternidade é o tempo da celebração. Pouco para que se instaure a prática do compartilhar efetivo entre mulheres e homens. Se algo há a fazer, que se amplie a licença-paternidade para um bom mês, quiçá dois. Leite materno vai bem em mamadeira, ainda que nem só dele se alimentem os bebês para serem sadios e felizes, seres humanos plenos. ----------------------------------------------------------LENA LAVINAS , 55, doutora em economia, professora associada do Instituto de Economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), é secretária municipal de Monitoramento e Gestão da Prefeitura de Nova Iguaçu.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Conheça aqui a Carta Aberta ao Congresso Nacional

06/05/2008 - 10:28
ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL
Há mais de 20 anos, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) sustenta a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, incluso o direito de decidir pela interrupção voluntária da gravidez, no Brasil.Portanto, nesse momento em que a 2a. Vara do Tribunal do Júri do Mato Grosso do Sul coloca 9.922 mulheres no banco dos réus, acusadas de praticar abortos, vimos a público manifestar nosso repúdio ao que consideramos uma escalada inquisitória sem precedentes em nossa história contemporânea.Os números falam por si. As 9.922 mulheres que estão ameaçadas de ir para a cadeia representam cerca de 40% da população feminina em cumprimento de pena, em todo o território nacional. Nessa escala, não se trata mais de uma simples persecução penal, infelizmente amparada pela legislação brasileira, mas de uma ação política. Nem são as 9.922 mato-grossenses o alvo dessa ação, mas o gênero. Ou acaso serão alvo de ações judiciais os milhares de homens co-responsáveis por esses supostos abortos? Nesse processo, quem estará no banco dos réus, será a mulher brasileira.As práticas sociais legitimam o ordenamento jurídico de um país, não o contrário. Até dois anos atrás o adultério ainda era considerado crime pelo Código Penal brasileiro, de 1940. Diga-se, de passagem, que nunca se ouviu falar de um homem, condenado judicialmente por adultério, mas muitos assassinatos de mulheres ficaram impunes com base na “defesa da honra”.Várias décadas antes desse anacronismo ser retirado de nosso ordenamento jurídico, a mudança nos perfis das uniões conjugais era tal que os operadores do Direito deixaram de levar em conta a criminalização do adultério. A vida em sociedade retirou a vigência daquele estatuto, muitos anos antes de sua formalização institucional e legal.Não é diferente o espantoso caso das 9.922 mulheres de Mato Grosso do Sul. Pesquisa entre magistrados brasileiros revela que metade dos entrevistados justificou a prática do aborto quando vivenciou uma gravidez indesejada. Outro estudo, entre obstetras e ginecologistas, demonstrou a mesma inclinação: quando a gravidez indesejada é vivenciada de perto, torna-se justificada. Pesquisas de opinião aferem, com freqüência, que a maioria da população, em nosso país, é contrária à mudança da legislação referente ao aborto. Ressalvado o maniqueísmo da indagação - contra ou a favor - que induz os resultados, é preciso apontar para outra aferição, indispensável: a sociedade brasileira apóia a prisão de mulheres que, em contextos múltiplos, sócio-econômicos, psicológicos, afetivos, realizaram abortos? Na vida social real não há brasileira ou brasileiro que não conheça, direta ou indiretamente, quem já tenha passado pelo drama de fazer um aborto. Certamente, não predomina no Brasil, a fúria fundamentalista protagonizada por algumas autoridades de Mato Grosso do Sul.O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher manifesta inteira solidariedade às 9.922 mulheres mato-grossenses e reivindica a realização de audiência pública no Congresso Nacional para debater providências que façam cessar a insanidade em curso naquela unidade da Federação.CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER

XII MARCHA NOTURNA

XII MARCHA NOTURNA
120 ANOS DA FALSA ABOLIÇÃO
PELA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
De 12 para 13 de Maio
Concentração às 18 hs
Rua do Carmo, 51Em frente a Igreja Nossa Senhora da Boa Morte (próximo ao Poupatempo Sé)mais informações no site: http://marchanoturna.blogspot.com